Certame foi suspenso após liminar impetrada pelo Conselho Regional de Administração, que exigia graduação em Administração como pré-requisito para cargos de tecnólogo

A Justiça decidiu pela continuidade parcial do concurso para o preenchimento de 110 vagas de servidores técnico-administrativos do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG). A decisão revogou parcialmente a liminar que suspendia todo o edital, as provas e o certame.

No entanto, as seis vagas de nível tecnólogo restantes continuam sub judice. No último dia 5 de junho, uma liminar anulou as provas para a contratação destes cargos. A exigência solicitada pelo Conselho Regional de Administração (CRA) era para que o curso superior em Administração também fosse pré-requisito para a disputa. O edital considerava apenas as graduações em Tecnologia em Eventos, Gestão Hospitalar, Gestão Pública, Processos Gerenciais e Recursos Humanos.

Com a revogação por parte do juiz federal Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª Vara da Justiça Federal, o IFG pode dar prosseguimento ao concurso de edital 064/2014. As etapas subsequentes poderão ser realizadas normalmente e as provas já feitas mantém sua validade.