Justiça suspende reajuste da passagem de ônibus, que tinha subido para R$ 3,70
23 fevereiro 2016 às 18h43

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Magistrado da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual concedeu limitar que impede efeitos da deliberação que aumentou o valor da tarifa do transporte coletivo na Região Metropolitana em 12,12%

A Justiça suspendeu, por meio de liminar, o reajuste de 12,12% da tarifa do transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia, que subiu de R$ 3,30 para R$ 3,70 no dia 6 de fevereiro.
Após pedido de ação civil pública feito pela promotora Leila Maria de Oliveira, o juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, impediu a aplicação dos efeitos da Deliberação número 83 de 2016 da Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo (CDTC) em caráter liminar.
A ação foi proposta por Leila Maria em 15 de fevereiro com pedido da suspensão da deliberação que autorizou o reajuste em R$ 0,40 na passagem de ônibus. A promotora alegou que o aumento não incluiu adequações e investimentos na qualidade do serviço prestado.
Na decisão, o magistrado determinou a suspensão até que seja apresentada a defesa das empresas concessionárias do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. Com isso, a tarifa volta a custar R$ 3,30.
A multa para o descumprimento da decisão é de R$ 20 mil às pessoas jurídicas e seus representantes. (Com informações da Assessoria de Comunicação Ministério Público do Estado de Goiás)