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O Jornal Opção revelou a ilegalidade de uma liminar expedida pelo juiz Raigor Nascimento Borges, da Comarca de Iporá, para desocupação de famílias em situação de vulnerabilidade. Ainda nesta quarta-feira, 13, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, de forma liminar, o cumprimento de mandado de reintegração de posse expedido contra moradores do acampamento Garça Branca, localizado na faixa de domínio da Rodovia GO-173, entre Israelândia e Jaupaci. A decisão, proferida pelo desembargador Altamiro Garcia Filho, atendeu a recurso da Defensoria Pública do Estado de Goiás.

A medida derruba, temporariamente, determinação da 2ª Vara Cível, Criminal, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Iporá, que havia autorizado o espólio de Jaime Ilídio Ponciano a retomar a área, no cumprimento de sentença de uma ação de manutenção de posse iniciada em 2013. Na época, o processo tratava de invasões ao imóvel rural conhecido como Loteamento Itaipava.

No agravo de instrumento, a Defensoria argumentou que o imóvel mencionado na ação original não é o mesmo ocupado atualmente e que a área onde está o acampamento é bem público estadual, administrado pela Goinfra, o que tornaria ilegítimo o pedido de reintegração pelo espólio. O órgão também alegou descumprimento das normas estabelecidas pela ADPF 828, do Supremo Tribunal Federal, e pela Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que exigem inspeção prévia e mediação por meio das Comissões de Soluções Fundiárias antes de remoções coletivas.

Parecer da própria Comissão de Soluções Fundiárias do TJGO, anexado ao processo, confirmou que o Loteamento Itaipava foi desfeito e que a ocupação atual se limita à faixa de domínio da rodovia. O relatório apontou ainda que os moradores se comprometeram a não invadir a área particular e recomendou que o conflito fosse tratado administrativamente pela Goinfra.

Ao analisar o pedido, o desembargador reconheceu indícios de ilegitimidade ativa do espólio e ausência de prova técnica, como georreferenciamento, que comprove invasão à propriedade privada. Ele também destacou o risco de remoção de famílias vulneráveis sem cadastro ou alternativa habitacional, o que poderia gerar danos irreparáveis.

Com a decisão, a reintegração fica suspensa até o julgamento do mérito do recurso. O espólio será intimado para apresentar contrarrazões, e o Ministério Público deverá emitir parecer sobre o caso.

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