Lei federal instituiu Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, mas feriado depende de decreto de cada município

Missa afro em frente à Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos em comemoração ao Dia da Consciência Negra, em São Paulo | Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil
Missa afro em frente à Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos em comemoração ao Dia da Consciência Negra, em São Paulo | Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil

No dia 20 de novembro de 1695 morreu Zumbi dos Palmares, liderança do Quilombo dos Palmares e símbolo de resistência à escravidão no Brasil. Em lembrança desta luta, em 2011 a Presidência da República instituiu o dia 20 como data Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; um dia para se lembrar com mais força das discussões em torno do racismo e da luta pela igualdade do negro no Brasil e no mundo.

O feriado, entretanto, depende de decreto de cada município. E em Catalão, cidade do interior de Goiás a 261 km de Goiânia, o juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto concedeu liminar para suspender o feriado municipal, anulando o Decreto Municipal 188 de 2014, que instituiu o calendário de feriados para 2015.

A decisão do juiz, publicada no último dia 16, veio após pedido da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Catalão (ACIC-CDL). O grupo alegou que o excesso de feriados na cidade em tempos de crise tem atrapalhado o comércio.

De acordo com o magistrado, o calendário de feriados (no qual está incluído o da Consciência Negra) decretado pelo município “invadiu inequivocamente” a competência da União, por ser de natureza civil e não religiosa. Portanto, segundo decisão, somente lei federal poderá instituí-lo, conforme os artigos 1° e 2° da lei número 9093/95.

Além disso, Marcus Vinícius destacou que o direito individual e coletivo previsto no artigo 5°, da Constituição Federal, diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Na decisão, o juiz pontua ainda que inexiste “motivo idôneo até mesmo para atribuir a natureza de ponto facultativo”, como alternativa apontada pela associação. (Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO)