Justiça suspende efeitos de Estatuto do Magistério
09 fevereiro 2020 às 13h48
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Além de vício na tramitação, juíza entende que direitos alterados estão previstos na Constituição Federal
A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, suspendeu através de liminar os efeitos do Estatuto do Magistério, aprovado no final do ano passado, na Assembleia Legislativa de Goiás. A lei ordinária, de autoria da Governadoria, modifica o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, Lei nº 13.909/2001.
O pedido foi do deputado Antônio Gomide (PT), que alegou que o projeto não passou pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, embora tratasse dos direitos dos profissionais do magistério e, por isso, padece de vício de tramitação. A juíza também observou que o projeto de lei não pode mudar a Constituição Estadual, mas teria de ser uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Ainda, observa que licença-prêmio é um direito garantido pela Constituição Federal.
“De igual forma, evidente que o perigo da demora encontra-se demonstrado pelo risco da possibilidade de consumação de um ato que está eivado de ilegalidade, pois se encontra em fase de votação, aguardando apenas os pedidos de vistas requerido pelos pares naquela Casa, podendo ser convertido em Lei a ser sancionada e promulgada, convalidando seus efeitos”, afirmou a juíza.