Justiça suspende decisão que afastou Helder Valin do TCE
31 agosto 2015 às 12h46

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Defesa do ex-deputado afirma que desembargador Gerson Cintra concedeu liminar suspendendo a decisão da a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia

O advogado Dyogo Crosara informou, por meio de nota, que o desembargador Gerson Cintra acaba de deferir uma liminar determinando a suspensão da decisão que afastou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Helder Valin (PSDB).
A Justiça havia concedido, na última terça-feira (25/8), liminar determinando a suspensão dos efeitos do decreto que nomeia o ex-deputado Helder Valin para o cargo vitalício de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). Em caso de descumprimento, a multa diária estabelecida pela Justiça é de R$ 5 mil.
De acordo com decisão da juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Valin não atenderia aos requisitos objetivos estabelecidos pela Constituição Federal. Conforme a magistrada, o ex-deputado não possui sequer graduação superior, muito menos experiência de mais de dez anos de atividade profissional nas áreas exigidas por lei.
A magistrada apontou, ainda, ao fato da carreira de Valin ter sido construída, exclusivamente, pelo exercício de mandatos parlamentares e militância política. Para Suelenita Soares, a permanência do ex-deputado no cargo causa dano irreparável à sociedade, “na medida em que o desprezo ao princípio da legalidade torna vulnerável todo o sistema”.
Helder Valin foi nomeado conselheiro do TCE-GO em 3 de setembro de 2014 para a vaga do conselheiro Milton Alves Ferreira, que se aposentou. Mas, segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), autor do pedido, o ex-deputado não apresenta conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública para exercer o cargo.
