Justiça suspende costelada promovida por Naçoitan Leite devido a infração eleitoral, em Iporá

19 julho 2024 às 15h13

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A Justiça Eleitoral suspendeu o evento Costelada, que seria realizada neste domingo, 21, no Parque de Exposição Agropecuária, em Iporá. A festa tem sido amplamente divulgada em sites locais, tendo sido utilizado, inclusive, carro de som para ampliar a repercussão da atividade apontada como ilegal pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O evento, segundo pedido do MPE, infringe a legislação eleitoral. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23 de 2019 proíbe a utilização de eventos públicos, bem como a distribuição de alimentos durante o período eleitoral.
Ao Jornal Opção, a assessoria de Naçoitan informou que a festa não tinha relação com a prefeitura, mas que o evento foi cancelado após a citação da Justiça. “Queria comunicar a população de Iporá, acabei de ser citado pela Justiça pedindo o cancelamento do churrasco dessas mil costelas”, disse em vídeo.
Em caso de descumprimento da medida, o prefeito Naçoitan Leite (Sem partido) pode ser multado em R$ 400 mil, além de ser responsabilizado criminal, cível, administrativamente e eleitoralmente. O promotor eleitoral Wessel Teles de Oliveira relata que, desde o início desta semana, o prefeito tem divulgado em uma de suas redes sociais pessoais o evento denominado Costelada, agendada para domingo, no Parque de Exposição Agropecuária Arthur da Costa Barros, no qual promete distribuir alimentação gratuita à população.
Ainda segundo Oliveira, o prefeito Naçoitan Leite pretendia realizar o evento, incluído nas atividades da 37ª Pecuária de Iporá – 2024, que acontece entre os dias 20 a 28 de julho, para uso promocional em favor de candidatas (os) apoiadas (os) por ele. Destaca-se ainda que a festa pecuária é uma promoção do Sindicato Rural local, mas subvencionada pela prefeitura.
“O fato é agravado pela circunstância de que Naçoitan buscou mascarar a incidência da proibição contida na legislação eleitoral, ao afirmar que quem patrocina esse evento seria o produtor rural Naçoitan Araújo Leite e não o prefeito, o que não corresponde aos fatos apurados”, ressalta o promotor eleitoral.
Para ele, isso pode afetar a igualdade de oportunidades entre as (os) candidatas (os) no pleito eleitoral, favorecendo candidatas (os) da base aliada do prefeito em detrimento daquelas (es) que não têm a mesma possibilidade de usar a máquina pública em proveito de suas candidaturas.
Assim, o promotor eleitoral ingressou com a ação de tutela inibitória (instrumento eficaz contra a iminente violação à norma prevista no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei n.º 9.504/97), e obteve a concessão do pedido liminar pela Justiça.
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