Justiça rejeita pedido para anular votação que tentava abrir processo contra prefeito de São Miguel do Araguaia
22 outubro 2025 às 17h15

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Uma ação judicial que buscava anular a sessão da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia que rejeitou uma denúncia contra o prefeito Jeronymo Siqueira, de São Miguel do Araguaia, foi rejeitada pela Vara das Fazendas Públicas da Comarca.
O juiz substituto Luiz Fabiano Didoné decidiu rejeitar o pedido de imediato, alegando que o autor da ação, Osorio Henrique De Souza Neto, não possuía o direito legal para questionar o procedimento interno do Poder Legislativo.
O processo judicial, iniciado por um eleitor, visava reverter a votação ocorrida na Câmara Municipal no último dia 7 de outubro. A Câmara deliberou sobre o recebimento de uma denúncia apresentada por Osorio Henrique De Souza Neto, na sua qualidade de eleitor, conforme previsto no Decreto-Lei n. 201/67.
A denúncia, que poderia levar a um processo de cassação do mandato do prefeito, foi rejeitada por 6 votos a 4. Em seguida, o eleitor entrou com o recurso judicial, sustentando que ocorreram três graves falhas que, em sua visão, tornavam a votação nula:
- voto à distância (remoto) da vereadora Karllas;
- omissão do voto (abstenção) do presidente da Câmara;
- votação ter ocorrido de forma antecipada e padronizada antes mesmo da leitura completa da denúncia.
O presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, vereador Batista Garcia (PP), afirmou que a votação seguiu todos os trâmites legais e regimentais. Em entrevista ao Jornal Opção, o parlamentar defendeu a condução dos trabalhos e considerou justa a decisão da Justiça que manteve o resultado da sessão.
Segundo ele, a sessão que analisou o pedido de abertura da comissão processante foi conduzida com “coerência, transparência e unidade dos dados”. “Como manda a Constituição, a Lei Orgânica, o Regimento, o pedido foi para votação. Por seis votos contrários, os vereadores não aceitaram, e a comissão processante teve que encerrar os trabalhos”, explicou.
“A Justiça entendeu, na decisão do senhor Luiz, que a votação foi legal. Eu achei a decisão judicial justa diante dos atos e da forma como foi conduzida”, afirmou o presidente. Batista Garcia destacou sobre o questionamento da participação remota da vereadora.
“Eu mantive o entendimento de que o plenário é soberano. Coloquei a questão em votação, e por 5 a 4 foi decidido permitir a participação da vereadora de forma remota. O resultado final foi de 6 a 4, e eu não votei, porque o presidente só vota em caso de empate”, detalhou.
Entenda
O autor da ação argumentou que esses fatos violaram o Regimento Interno da Câmara, o Decreto n. 201/1967, e importantes princípios constitucionais, como os da legalidade, moralidade e publicidade. O objetivo final era forçar a Câmara Municipal a realizar uma nova votação.
Ao analisar o caso, o Juiz responsável determinou que o eleitor não tinha o direito de mover a ação. O fundamento central para a rejeição foi a falta de legitimidade ativa do denunciante.
O tribunal destacou que, embora o Decreto-Lei n. 201/67 assegure a qualquer eleitor o direito de apresentar uma denúncia contra o Prefeito, a rejeição dessa denúncia pela Câmara não confere ao cidadão denunciante o poder de questionar a forma do procedimento legislativo no Judiciário, mesmo que sejam levantadas questões formais.
Citando jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão aponta que somente os vereadores (parlamentares) possuem o direito legal de ingressar com ações judiciais para proteger o devido procedimento legislativo. O cidadão, sem mandato legislativo, carece dessa legitimidade.
Adicionalmente, a Justiça reforçou que permitir que o Poder Judiciário avalie o mérito de uma decisão que é eminentemente política, tomada pelo Poder Legislativo (que representa a soberania popular), violaria o princípio constitucional da separação de poderes.
O juiz concluiu que, mesmo que a questão da legitimidade fosse superada, o eleitor não conseguiu demonstrar que possuía um direito claro e inquestionável que pudesse ser protegido por essa via judicial.
Dessa forma, a Justiça indeferiu o pedido, mantendo a validade da votação que rejeitou a denúncia contra o prefeito. As custas processuais ficaram a cargo do eleitor que apresentou a ação.
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