Em setembro, casa de eventos foi palco de briga após festa de formatura. Local não tem licença especial para exercer atividade em horário diferenciado

Oliveira's Place, no Setor Bueno, em Goiânia | Reprodução/Facebook
Oliveira’s Place, no Setor Bueno, em Goiânia | Reprodução/Facebook

O Oliveira’s Place, no Setor Bueno, está proibido de funcionar no período noturno por apresentar o alvará de funcionamento que limita a utilização do local apenas para o período diurno, conforme decisão da Justiça goiana.

A casa de shows deverá restringir o atendimento entre 8 às 18 horas nos dias úteis e das 8 às 13 horas aos sábados. A decisão unânime é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que acompanhou voto do desembargador-relator Itamar de Lima.

[relacionadas artigos=”51956″]

Em janeiro deste ano o juiz titular da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Clauber Costa Abreu, determinou a interdição do espaço, atendendo a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO).

Em setembro, moradores da região denunciaram nas redes sociais atos de selvageria em frente ao salão de festa ao fim de festa de formatura. Após repercussão da briga, o Oliveira’s Place divulgou nota afirmando que a administração não pode se responsabilizar pela hostilidade dos convidados para os eventos que acontecem no estabelecimento. Segundo o texto, a imprensa da capital está sendo “oportunista” ao cobrir o caso.

O Jornal Opção entrou em contato com o estabelecimento. A gerente não se posicionou até o momento, pois estava em reunião.

Decisão

Ao observar que o estabelecimento não possui licença especial para funcionamento em horário diferenciado, o desembargador Itamar de Lima ponderou que a prática de qualquer atividade é livre mediante a autorização do poder público, mas dentro dos limites legais estabelecidos.

“No caso de manutenção de casas de espetáculos/eventos, bares e afins, tendo os atos administrativos presunção de legitimidade e o ente municipal poder de polícia, bem como o direito a um meio ambiente saudável, sobrepõe-se àquele atinente ao exercício da atividade econômica. Por essa razão, é medida que se impõe a suspensão das atividades do estabelecimento fora do horário permitido pela administração até a superação da situação irregular”, pontuou.

No entendimento do relator, embora conste nos autos a ocorrência de algazarras de rua, não é possível atribuir ao estabelecimento comercial as intercorrências praticadas por pessoas fora das suas dependências.