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Após pedido do MPE, juíza eleitoral acatou pedido por constatar insistentes aglomerações durante carreatas, passeatas e comícios

Foto: Reprodução.

Nos municípios de Pontalina, Aloândia, Joviânia e Vicentinópolis a Justiça acatou pedido do Ministério Público e proibiu comícios, passeatas, cavalgadas e reuniões presenciais durante o período eleitoral. Coligações, partidos e candidatos ficam proibidos de realizar atos de campanha fora do ambiente on-line.

Para aqueles que descumprirem a norma, fica estabelecida multa de R$15 mil ao partido e R$8 mil ao candidato. A Polícia Militar também fica autorizada de buscar e apreender veículos flagrados em carreatas. Os automóveis deverão ser recolhidos ao pátio da corporação e medidas para o crime de desobediência deverão ser tomadas.

O pedido foi analisado e julgado pela juíza eleitoral Danila Ramaldes, que percebeu que os atos geravam insistente aglomeração. “Os agentes envolvidos no pleito promoveram verdadeiro desrespeito às orientações da Justiça e do Ministério Público Eleitoral e às determinações feitas, além de demonstrar total falta de responsabilidade para com os cidadãos e a sociedade que pretendem representar”, avaliou.