Justiça obriga município de Mineiros a elaborar Plano Municipal de Saneamento em até um ano

27 agosto 2025 às 15h11

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que obriga o município de Mineiros a elaborar e aprovar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). A medida atende à Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, que institui a política nacional para o setor.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 10ª Câmara Cível do TJGO, que negou recurso do município contra a determinação já estabelecida em primeira instância.
A 4ª Promotoria de Justiça de Mineiros, por meio do promotor Rodrigo Marambaia, havia ingressado com ação civil pública após a prefeitura ultrapassar o prazo legal para a publicação do plano, encerrado em 31 de dezembro de 2022.
Segundo o promotor, a ausência do PMSB compromete diretamente a saúde da população, o meio ambiente e a qualidade de vida, além de impedir o município de acessar recursos federais destinados a investimentos em saneamento.
Etapas obrigatórias
- De acordo com a legislação, a elaboração do plano exige:
- diagnóstico técnico e participativo sobre abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana;
- levantamento de dados socioeconômicos e ambientais;
- contratação de estudos especializados via licitação, quando necessário;
- mobilização de equipes técnicas interdisciplinares;
- realização de audiências e consultas públicas;
- elaboração de projeto de lei para aprovação legislativa.
Argumentos rejeitados
A defesa da prefeitura sustentava que o PMSB não seria o único instrumento para implementar diretrizes constitucionais, além de criticar prazos considerados rígidos. O TJGO, entretanto, rejeitou a tese.
Com a decisão, Mineiros deverá apresentar em até 180 dias um cronograma e plano de trabalho para a elaboração do PMSB e concluir a aprovação em até 365 dias. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 2 mil, limitada a 60 dias.
A atuação em segundo grau pelo MPGO foi conduzida pelo procurador de Justiça José Eduardo Veiga Braga, que defendeu o desprovimento do recurso.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Mineiros, mas até o fechamento desta matéria não tivemos retorno. O espaço fica aberto para manifestação.
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