Calendário fiscal de Goiânia está mantido durante decreto federal de calamidade pública

Paço Municipal | Foto: Arquivo / Jornal Opção

O Tribunal de Justiça de Goiânia (TJ-GO) decidiu que os impostos devidos à Prefeitura de Goiânia devem ser pagos dentro dos prazos definidos pela Portaria Nº 197/2019, que fixa o Calendário Fiscal aplicável aos tributos municipais para o exercício de 2020.

Para o presidente do TJ-GO, desembargador Walter Carlos Lemes, a prorrogação dos prazos provocaria “grave lesão à economia pública” e violaria o interesse público num cenário onde há grande elevação nas despesas com saúde em decorrência da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).

O pedido foi feito por uma empresa que atua no setor de educação superior. Ela acionou o poder judiciário para prorrogar os vencimentos do Imposto Sobre Serviços (ISS) referente ao período de março a julho, bem como para postergar por 90 dias os parcelamentos tributários que ela tem em vigência, referentes a impostos devidos e não pagos entre 2014 e 2018. Ambos os pedidos foram negados.

A concessão, segundo o desembargador, implicaria em nítida possibilidade de dano à economia e à ordem pública, notadamente diante das mudanças no cenário socioeconômico do país em decorrência da situação de emergência em saúde pública com o novo coronavírus.

“Como efeito, a grave lesão à economia é reforçada pela inegável possibilidade de efeito multiplicador de pedidos idênticos, visto que empresas diversas poderão pleitear a mesma abstenção”, concluiu. Antes, o pedido da empresa havia sido acatado liminarmente pela 4a Vara da Fazenda Pública.

Segundo a Procuradoria Geral do Município de Goiânia (PGM), os tributos retratam a principal fonte arrecadatória do Estado. Eventuais medidas liminares ou decisões judiciais de méritos que atentem contra a arrecadação, no atual contexto atingiriam diretamente o plano estratégico do Município de Goiânia para o enfrentamento da crise causada pela pandemia da Covid-19, refletindo de forma imediata em serviços públicos essenciais.