Justiça nega pedido de Divino Lemes e mantém inelegibilidade
19 setembro 2016 às 18h39

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Desembargador manteve condenação do candidato à Prefeitura de Senador Canedo por improbidade administrativa em caso envolvendo doação de um terreno na cidade

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador João Waldeck, negou nesta segunda (19/9), o pedido do candidato Divino Lemes (PSD) para suspender os efeitos de sua condenação por improbidade administrativa.
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Com a decisão o desembargador, Lemes segue considerado inelegível pelo crime de improbidade administrativa. Divino foi condenado por doar área pública da Prefeitura de Senador Canedo, de valor superior a R$ 3 milhões, para uma empresa privada que seria de propriedade real de Vilmar Lima, candidato a vereador e também impugnado, sem fazer a avaliação do bem ou concorrência pública.
Eles foram condenados a cinco anos de direitos políticos cassados em decisão de julho de 2016. O caso também se enquadra, na decisão do juiz, na Lei da Ficha Limpa.
Na última quinta-feira (15), Divino teve sua chapa indeferida por determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que entendeu que essa condenação o impossibilita de concorrer à Prefeitura de Senador Canedo. Ao Jornal Opção, Divino informou que vai recorrer da decisão.