Justiça nega pedido de bares de Goiânia para flexibilizar medidas para funcionamento no dia dos namorados
11 junho 2021 às 18h38
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Na justificativa, entre outras coisas, as empresas mostraram uma foto do prefeito Rogério Cruz (Republicanos) em almoço com 11 pessoas, em 1º de junho
À véspera do Dia dos Namorados, que será comemorado neste sábado, 12, um grupo de 17 bares de Goiânia teve pedido liminar para horário de funcionamento indeferido pela Justiça. A medida foi negada pelo juíza Zilmene Gomide da Silva, durante plantão forense do 1º Grau. A magistrada ressaltou que se está em estado de calamidade, o que possibilita que medidas extremas sejam tomadas sem serem consideradas abusivas.
Na justificativa, entre outras coisas, as empresas mostraram uma foto do prefeito Rogério Cruz (Republicanos) em almoço com 11 pessoas, em 1º de junho. Contudo, a justiça considerou que, independente das alegações, a cidade segue em estado de calamidade, “o que possibilita que medidas extremas sejam tomadas sem serem consideradas abusivas”.
“Não há dúvidas que nem mesmo o próprio prefeito concorda com o Decreto que ele editou”, diz trecho do pedido. “O prefeito reconhece que a limitação de cinco pessoas por mesa é errada ao postar foto almoçando 11 pessoas em sua mesa”, emenda.
No pedido, os bares pedem que funcionamento seja de segunda a quarta-feira das 11 horas à 0 hora, quinta-feira das 11 horas à 01 hora do dia seguinte; e domingo das 11 horas à 01 hora do dia seguinte. com lotação máxima de 50% e atendimento de até seis pessoas por mesa. Além de realização de apresentações ao vivo com até quatro integrantes e utilização de som mecânico. A determinação atual é a de que bares, restaurantes, lanchonetes e pit-dogs podem funcionar entre 11 horas e 23 horas.
O grupo de estabelecimentos embasaram o pedido no sentido de abuso do poder regulatório, ofensa aos princípios da Impessoalidade e Legalidade. Pontuam os inúmeros prejuízos enfrentados pelos comerciantes e pedem o funcionamento em horários específicos
A magistrada afirmou que estão ausentes os requisitos ensejadores do pleito liminar, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Isso porque não se vislumbram no pedido a prática de atos que firam à igualdade, isonomia, impessoalidade ou que configurem abuso de poder regulatório, como alegado pelos bares.
“Ao contrário, vislumbra-se que os impetrantes objetivam, na realidade, tutelar direito individuais homogêneos de determinadas classes de pessoas”, disse. De outro lado, a magistrada salientou que, ainda que devidamente comprovado a lesão ou ilegalidade, ainda assim razão não assistiria aos impetrantes. “Vez que estamos diante de um estado de calamidade, o que possibilita que medidas extremas sejam tomadas sem serem consideradas abusivas”, completou.