Governos municipais têm poder para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias neste período durante pandemia

A justiça negou liminar de hipermercados para reabertura do setor aos finais de semana em Caldas Novas. Na decisão, o Juiz Bruno Leopoldo, justifica não ver “ilegalidade no ato exarado” pelo executivo, assegurando a competência do município na adoção de medidas restritivas durante a pandemia.

O magistrado considerou também, que a cidade por ser turística, mantém “fluxo superior de pessoas nas ruas aos finais de semana”, o que justificaria a ação do executivo.

A prefeitura afirma que as restrições impostas via decreto municipal, não são decisões isoladas, mas sim, fazem parte de um plano de contingência elaborado por autoridades de Saúde, após amplo estudo técnico e com respaldo do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, como estratégia de enfrentamento à pandemia.

Segundo o prefeito Evandro Magal, nenhum governante tem prazer em restringir o comércio, a economia, tampouco, propagar más notícias, “mas as decisões são colegiadas, estritamente técnicas e editadas para proteger vidas”.