A decisão do TRF1 foi uma resposta a um recurso da Caixa contra a sentença favorável à proprietária do imóvel, que já havia determinado o despejo

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A Justiça Federal, por meio da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), manteve a sentença que determinou a desocupação imediata, por parte da Caixa Econômica Federal, de um imóvel particular onde funcionava a agência bancária no município de Niquelândia.
A decisão do TRF1 foi uma resposta a um recurso da Caixa contra a sentença favorável à proprietária do imóvel, que já havia determinado o despejo.
Um contrato de locação com prazo vigente de 60 meses havia sido firmado para a instalação da agência da Caixa, de 2001 a 2006. Ao término do contrato, a Caixa apresentou uma proposta de renovação, no entanto, a dona do local não aceitou e solicitou a desocupação.
O Caixa chegou a argumentar que teria direito à indenização, uma vez que realizou melhorias no lugar em mais de R$ 300 mil e o contrato havia sido rescindido unilateralmente.
Contudo, a Justiça considerou correta a sentença de despejo, já que a dona do imóvel não tinha interesse em renovar o contrato. Quanto às benfeitorias no imóvel realizadas pelo banco, o juiz registrou que esse pleito “está fundado em alegações genéricas” e “somente foi efetivado nas razões recursais”.
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