Servidora alegou que a norma feria o direito de liberdade individual e que, além disso, é portadora de uma doença autoimune hemólise
A autora ajuizou ação por não concordar com a imunização obrigatória exigida pela prefeitura | Foto: Reprodução
O juiz respondente Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro da comarca de Serranópolis negou que uma técnica de enfermagem retornasse às funções mesmo sem comprovar ter tomado imunizante. A ação foi ajuizada depois que o município tornou obrigatório a vacinação dos servidores contra Covid-19. Com base em decisão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado ponderou entre a liberdade individual e o direito coletivo a saúde.
No processo, a servidora alegou que a norma feria o direito de liberdade individual e que, além disso, é portadora de uma doença autoimune hemólise, o que, supostamente, não seria um quadro indicado para vacina. O juiz ressaltou, no entanto, que o decreto municipal reconhece situações particulares de servidores que não podem receber a vacina, os quais se submeterão a uma avaliação pela junta médica, o que não ocorre até o momento com a autora.
Quem se vacinou, pega covid
Quem não se vacinou pega covid
Quem se vacinou morre de covid
Quem não se vacinou morre de covid
*Então pra que tomar essa vacina gente?