O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento de R$ 2,3 bilhões a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam ações na Justiça contra o órgão.

A medida beneficia 152,3 mil pessoas, entre aposentados, pensionistas e outros beneficiários — correspondendo a 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso.  Esse montante faz parte de um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também contempla ações alimentares envolvendo servidores públicos federais. No total, serão pagos 236.603 beneficiários em 187.472 processos.

Quem tem direito

Receberão os valores os segurados que obtiveram decisão favorável em ações judiciais relacionadas à concessão ou revisão de benefícios, como:

  • Aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou deficiência);
  • Pensão por morte;
  • Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Além disso, para o pagamento nesta fase, o processo precisa estar transitado em julgado, o valor deve ser de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025) e a ordem de pagamento deve ter sido emitida em novembro de 2025.

Recursos via RPV e prazo para depósito

Os pagamentos serão realizados via requisições de pequeno valor (RPV) — a forma usada para quitar dívidas judiciais de menor montante. A quantia deve ser depositada em até 60 dias após a ordem judicial, em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado. Após o depósito, o sistema do tribunal atualiza o status para “Pago total ao juízo”.

Como consultar se há pagamento previsto

Para verificar se há benefícios a receber, o segurado deve acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. A consulta pode ser feita com CPF, número do processo ou dados do advogado. No campo “Valor inscrito na proposta” aparecerá a quantia a ser paga — indicada como RPV ou precatório.

Em alguns casos, os herdeiros de beneficiários falecidos também podem receber, desde que comprovem vínculo legal e façam a habilitação no processo.

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