Justiça julga improcedente ação de uso indevido de Cheque Moradia em Nova Veneza
13 fevereiro 2017 às 13h53

COMPARTILHAR
Presidente da agência era acusado de tentar ajudar esposa na disputa pela prefeitura do município com o benefício. Para juíza, irregularidades não foram comprovadas
A juíza eleitoral Vanessa Rios Seabra considerou improcedente, no último dia 10 de fevereiro, a ação que apontava suspeita de uso eleitoral de Cheque Mais Moradia na cidade de Nova Veneza. Segundo a magistrada, “não restou demonstrada a captação ilícita de votos, o abuso do poder econômico e político e nenhuma das condutas imputadas” na investigação judicial.
[relacionadas artigos=”82109,82146”]
Segundo investigação da Polícia Federal, o presidente teria enviado mais cheques para Nova Veneza com o intuito de beneficiar a esposa, Patricia Fernandes (PSDB), em sua candidatura a prefeita do município. Na sentença, no entanto, a juíza disse que, ao contrário do que afirmava a acusação, não foram enviados 936 cheques para a cidade, mas sim 196.
Para ela, o número de cheques é “quantia razoável e plenamente proporcional ao recebimento por outros municípios, alguns, aliás, com número maior do que o destinado a Nova Veneza, o que pode ser conferido pela documentação apreendida quando do cumprimento da medida liminar, bem como pelas informações prestadas pela Agehab”.
“Assim, não obstante os esforços empreendidos pelos investigantes, conclui-se que o programa social beneficiou a comunidade sem desfio de sua finalidade primordial ou abuso de seu presidente no exercício do encargo”, escreveu ela na sentença. Com a decisão, frisa ela, ficam afastadas as denúncias de prática de abuso de poder econômico e político e captação ilícita de sufrágio.
Em nota, a Agehab afirmou ter agido com transparência e disponibilizado todas as informações necessárias à Justiça. Na época em que as acusações foram feitas — pelo deputado estadual Major Araújo (PRP) –, a Agehab já havia afirmado que os cheques não foram entregues durante o período eleitoral e que o benefício atende a critérios legais, “sem qualquer vinculação ou conotação partidária”.

