Presidente da agência era acusado de tentar ajudar esposa na disputa pela prefeitura do município com o benefício. Para juíza, irregularidades não foram comprovadas

A juíza eleitoral Vanessa Rios Seabra considerou improcedente, no último dia 10 de fevereiro, a ação que apontava suspeita de uso eleitoral de Cheque Mais Moradia na cidade de Nova Veneza. Segundo a magistrada, “não restou demonstrada a captação ilícita de votos, o abuso do poder econômico e político e nenhuma das condutas imputadas” na investigação judicial.

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Segundo investigação da Polícia Federal, o presidente teria enviado mais cheques para Nova Veneza com o intuito de beneficiar a esposa, Patricia Fernandes (PSDB), em sua candidatura a prefeita do município. Na sentença, no entanto, a juíza disse que, ao contrário do que afirmava a acusação, não foram enviados 936 cheques para a cidade, mas sim 196.

Para ela, o número de cheques é “quantia razoável e plenamente proporcional ao recebimento por outros municípios, alguns, aliás, com número maior do que o destinado a Nova Veneza, o que pode ser conferido pela documentação apreendida quando do cumprimento da medida liminar, bem como pelas informações prestadas pela Agehab”.

“Assim, não obstante os esforços empreendidos pelos investigantes, conclui-se que o programa social beneficiou a comunidade sem desfio de sua finalidade primordial ou abuso de seu presidente no exercício do encargo”, escreveu ela na sentença. Com a decisão, frisa ela, ficam afastadas as denúncias de prática de abuso de poder econômico e político e captação ilícita de sufrágio.

Em nota, a Agehab afirmou ter agido com transparência e disponibilizado todas as informações necessárias à Justiça. Na época em que as acusações foram feitas — pelo deputado estadual Major Araújo (PRP) –, a Agehab já havia afirmado que os cheques não foram entregues durante o período eleitoral e que o benefício atende a critérios legais, “sem qualquer vinculação ou conotação partidária”.