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Pedido foi feito pela coligação Pra Frente Valparaíso. Juíza destaca que não se sabe ao certo quem são os verdadeiros interessados na realização e veiculação da referida pesquisa e este fato poderá causar graves prejuízos

Foto: Reprodução

A juíza Leticia Silva Carneiro de Oliveira Ribeiro, da 33ª Zona Eleitoral De Valparaíso de Goiás, deferiu o pedido de tutela de urgência feito pela coligação Pra Frente Valparaíso para impedir publicação de resultado de pesquisa — ou a imediata a suspensão da divulgação —, feita por Franco & Rodrigues Comunicação Social e Empreendimentos LTDA, por descumprimento dos requisitos necessários.  

O pedido apontou que a pesquisa eleitoral foi realizada no dia 16 de setembro de 2020, em Valparaíso, e que o questionário aplicado na pesquisa não cumpriu os requisitos necessários.

Em sua decisão, a magistrada declarou que ao verificar o Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, foi constatada irregularidade no registro da pesquisa em relação à apresentação do disco com o nome dos candidatos no questionário em patente omissão ao que dispõe o art. 3 da Resolução nº 23.600/19.

Art. 3º A partir das publicações dos editais de registro de candidatos, os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas.

A juíza também destacou que não se sabe ao certo quem são os verdadeiros interessados na realização e veiculação da referida pesquisa e este fato poderá causar graves prejuízos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida pena de multa diária de R$ 53.205,00.