Justiça garante alteração de documentos mesmo sem cirurgia de redesignação sexual
14 novembro 2017 às 12h44
COMPARTILHAR
Posicionamento de juíz de Ipameri, interior de Goiás, está em consonância com entendimento do STJ em caso semelhante
Mesmo antes de se submeter à cirurgia para mudança de sexo, uma mulher conseguiu, na Justiça, o direito de alterar seu nome e o gênero presentes em seus registros de identidade. Nascida homem, ela contou que, desde criança, se identifica com a imagem feminina. A sentença é do juiz João Corrêa de Azevedo Neto, da 2ª Vara da comarca de Ipameri.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na petição, a autora alegou que todos a conhecem apenas pelo nome feminino e que, inclusive, planeja realizar a operação para mudança de sexo. Como sua imagem se difere das informações que constam nos documentos pessoais, ela alegou que passa por constrangimentos frequentes.
Para o magistrado, o deferimento do pedido está em consonância com os conceitos de dignidade e adequação social. “A situação de fato demonstra a complexidade da vida humana, o que não deve, jamais, ser ignorada, sob pena de se marginalizar e condenar os transexuais a se enclausurarem em um mundo no qual nem mesmo se reconhecem e não são, obviamente, reconhecidos. Assim o fazendo, estaríamos retirando-lhes não só o senso, mas também a noção de pertencimento, essencial à plena existência, sem falar no cerceamento da própria fruição do mais elementar sentido de cidadania”.
João Corrêa endossou que a autorização para mudança de nome e sexo não pode ser atrelada à cirurgia de redesignação sexual, sendo consideradas, apenas, a apresentação e a identificação social do postulante.
“Não se reveste de qualquer razoabilidade condicionar a pretensa retificação do prenome a uma intervenção cirúrgica, já que a identidade de gênero deve ser vista como a forma em que a pessoa se veste, se apresenta e se identifica, o que é bem mais importante que o ato biológico alicerçado nos caracteres sexuais em si”.
O posicionamento adotado pelo juiz está em consonância com julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, inclusive, com projeto de lei proposto pelos deputados Jean Wyllys (Psol-RJ) e Érica Kokay (PT-DF), cujo documento prevê alteração de nome sem requisitos como intervenção cirúrgica ou terapias hormonais. (Com informações Assessoria TJ-GO)