Justiça Federal terá que julgar indícios de irregularidades em exame da OAB-GO
24 abril 2017 às 12h06

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Decisão do TRF1 anulou sentença que havia declarado extinto o processo sem resolução do mérito. Entenda o caso
A Justiça Federal de Goiás terá que dar prosseguimento à ação que apura indícios de irregularidades no exame da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), realizado no segundo semestre de 2010.
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) obteve parecer favorável no seu recurso de apelação, interposto junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), contra sentença proferida pela Justiça Federal de Goiás que indeferiu ação civil pública (ACP) proposta em face da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A Justiça Federal de Goiás havia declarado extinto o processo, sem resolução do mérito, por suposta ilegitimidade ativa do MPF para tratar o caso. O órgão, por sua vez, apelou da decisão, alegando que “está legitimado a defender todos os direitos ameaçados ou lesados por práticas inconstitucionais ou ilegais no Exame de Ordem”.
O argumento foi acatado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que anulou a antiga sentença e determinou o retorno dos autos à Justiça Federal de Goiás para o regular prosseguimento do feito.
Em sua decisão, seguindo precedente do Superior Tribunal de Justiça, o TRF1 entendeu que, cuidando o MPF de fiscalizar atividade profissional devidamente regulamentada, “sua atuação constitui defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos, e coletivos de uma determinada categoria profissional, passíveis de tutela por meio de Ação Civil Pública”.
A ação foi movida pelo MPF-GO a partir da manifestação de diversos candidatos que apontaram ilicitudes no processo do Exame da Ordem de 2010/2. Em Goiás, foram apuradas irregularidades nos critérios de correção das provas prático-profissional e no acesso aos espelhos das correções.
Para o procurador da República Ailton Benedito de Souza, autor da ação, em específico nas provas de Direito Penal e Direito Processual Penal, não se verificava pontuação alguma referente aos critérios correção gramatical, raciocínio jurídico, capacidade de interpretação e exposição e técnica profissional demonstrada, em verdadeira afronta ao princípio da legalidade, prejudicando os examinandos. (Com informações do MPF-GO)