Decisão estabelece limite máximo de 400 detentos na Colônia Agroindustrial. Presos mais perigosos serão transferidos para o sistema penitenciário federal

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Decisão da Justiça Federal em Goiás limitou o número de detentos do regime semiaberto na Colônia Agroindustrial de Aparecida de Goiânia ao máximo de 400 detentos. Na decisão, o juiz Leão Aparecido Alves estabelece um prazo de 10 dias para que o Estado possa se adequar às mudanças, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

Para cumprir este limite, o Estado deverá promover, dentre outras ações, a transferência dos detentos mais perigosos para o sistema penitenciário federal e realizar mutirões para analisar processos de detentos que se enquadram na progressão de regime ou ao livramento condional.

A decisão atende parcialmente a ação civil pública interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), após rebelião na unidade na última segunda-feira (1º) resultar em noves mortes e 99 fugas. O pedido inicial era para que a unidade fosse totalmente interditada.

Além de limitar a capacidade na Colônia Agroindustrial de Aparecida de Goiânia, a decisão determina ao Estado de Goiás que, no prazo de até seis meses, promova a reforma da unidade, tornando o local adequado para abrigar os presos.