STJ concedeu ao Ministério Público do Estado liminar que permite multa, caso religação da energia não ocorra em até seis horas

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Em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi concedido ao Ministério Público de Goiás (MP-GO) uma liminar que estabelece um prazo máximo de seis horas para a Enel religar a energia elétrica de áreas urbanas e rurais dentro do Estado. Os clientes devem procurar o MP-Go ou a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO) com o protocolo do atendimento realizado por telefone e todos os documentos que possam comprovar a falta da energia por mais de seis horas.

De acordo com a promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, as reclamações serão encaminhadas ao Poder Judiciário. A multa para a companhia será de R$50 mil, além de R$5 mil para cada hora sem energia elétrica. A punição é uma forma de pressionar a Enel a resolver os problemas de falta de energia.

O promotor de Justiça Murilo de Morais e Miranda já havia realizado uma ação civil pública, em 2011, que impunha à então Celg, um restabelecimento da energia em até três horas. Na época, também ocorriam constantes apagões no Estado, causados por falta de manutenção na rede de distribuição. O pedido foi acatado em 2012 pelo juiz Eduardo Perez de Oliveira, com multa de R$100 mil  e R$5 mil para cada hora adicional, com o prazo máximo de três horas para área urbana de tolerância e quatro para área rural.

Embora a Celg tenha recorrido, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) não acatou. No STJ, todos os recursos movidos pela concessionária foram negados. A Enel foi procurada e assim que se posicionar a matéria será atualizada.