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A Justiça Eleitoral de Goiás reconheceu que o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Vilmar Mariano (União Brasil), e a ex-primeira dama e secretária municipal de Assistência Social, Sulnara Gomes Santana, praticaram abuso de poder político ao utilizar a máquina pública para fins eleitorais. Ambos foram declarados inelegíveis por oito anos, contados a partir das eleições de 2022, e ainda deverão pagar multa individual de R$ 30 mil.

A sentença, assinada pela juíza Christiane Gomes Falcão Wayne, da 119ª Zona Eleitoral, aponta que o núcleo político liderado por Vilmar e Sulnara se valeu da estrutura da Prefeitura para coagir servidores comissionados. Segundo o processo, houve ameaças e exonerações reais de funcionários com o objetivo de forçar apoio político à candidatura de preferência do grupo.

Restou comprovado que o núcleo político composto por Vilmar Mariano da Silva e Sulnara Gomes Santana se valeu de sua posição de poder para intervir indevidamente na estrutura da Administração Pública Municipal, utilizando-se da ameaça de exoneração […] como instrumento de pressão e fidelização política”, destacou a juíza na sentença.

Abuso de poder político, não econômico

A Justiça reconheceu o abuso de poder político, mas rejeitou a tese de abuso de poder econômico, por entender que não houve provas de uso indevido de recursos financeiros ou materiais da administração pública para benefício eleitoral.

A decisão também afastou qualquer responsabilidade de Alcides Ribeiro Filho, Max Menezes e Olair Silva Gomes, todos citados na ação, mas sem comprovação de envolvimento direto ou indireto com os atos abusivos.

A mera afinidade política com os agentes autores do abuso — por mais evidente que seja — não pode, por si só, fundamentar a condenação”, afirma a magistrada ao rejeitar as acusações contra Alcides, atual pré-candidato à prefeitura e ex-deputado estadual.

No caso de Max Menezes, candidato a vice na chapa de Alcides, e de Olair Gomes, vereador, a juíza destacou que não há qualquer indício ou citação nos autos que os relacione aos fatos investigados.

Prova ilícita desentranhada

A sentença ainda determina a exclusão de um dos áudios incluídos no processo, identificado como “Áudio 1.m4a”, por ter sido obtido de forma considerada ilegal, ferindo o direito à intimidade e às regras de admissibilidade de provas.

A Justiça ordenou a remoção definitiva do áudio dos autos e das plataformas onde foi armazenado, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial.

Próximos passos

A decisão será comunicada ao Ministério Público Eleitoral, que poderá avaliar a instauração de ação penal ou processo disciplinar contra os envolvidos, conforme previsto na Lei de Inelegibilidade. Após o trânsito em julgado, também serão feitas as devidas anotações no cadastro eleitoral.

Procurados, Vilmar Mariano disse que ainda não tem conhecimento da decisão. Já Sulnara Gomes Santana não retornou aos questionamentos. O espaço segue aberto.

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