Justiça Eleitoral suspende mais um trecho do programa de Iris Rezende

18 outubro 2014 às 14h27

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Decisão do TRE ressalta que propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV deve ser propositiva
O juiz Sebastião Luiz Fleury, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), concedeu liminar nessa sexta-feira (18/10) que determina a suspensão imediata da animação com o personagem “rei mandão” dos programas eleitorais de rádio e televisão do candidato ao governo de Goiás, Iris Rezende (PMDB). De acordo com a decisão, a propaganda do peemedebista foi criada para “degradar e ridicularizar” o governador e candidato à reeleição Marconi Perillo (PSDB).
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A liminar do desembargador Fleury salientou a principal ilegalidade da propaganda partidária de Iris Rezende é tentar, de forma indevida, difamar o tucano. “A publicidade questionada não se destina a debater ideias e propostas, como seria recomendável, mas limita-se a atacar pessoalmente”, afirma.
De acordo com o TRE-GO, um dos principais objetivos da propaganda eleitoral é ser um canal de propostas dos candidatos para a população. Mas o que tem sido exibido pela coligação liderada por Iris Rezende é simplesmente criar, artificialmente, na opinião pública, situações onde o adversário seja ridicularizado.
Caso descumpra a decisão, a coligação do decano peemedebista terá de pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.