Justiça Eleitoral mantém inelegibilidade de Vilmar Mariano, ex-prefeito de Aparecida de Goiânia
09 setembro 2026 às 19h06

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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu pela manutenção da inelegibilidade, por oito anos, do ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Vilmar Mariano, o Vilmarzinho (PSDB), e de sua esposa e ex-secretária de Assistência Social, Sulnara Gomes Santana, por abuso de poder político nas eleições de 2024.
O Jornal Opção tentou contato com Vilmar Mariano por telefone, mas não obteve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.
A inelegibilidade de Vilmarzinho e Sulnara foi determinada em agosto do ano passado e mantida em agosto deste ano. A decisão, tomada de forma unânime pelo colegiado, confirmou que a gestão utilizou a estrutura da prefeitura para coagir servidores comissionados a apoiarem candidaturas aliadas, sob ameaça explícita de demissão.
Ainda segundo apontado no documento, investigações revelaram que, entre junho e agosto de 2024, o município aparecidense registrou um pico anômalo de cerca de 680 movimentações em cargos comissionados, somando exonerações e nomeações.
Depoimentos de ex-funcionários no processo revelaram que o alinhamento político ao candidato a prefeito Professor Alcides e ao candidato a vereador Olair Silva Gomes teria passado a ser exigido como condição para a permanência nos cargos. Na época, servidores que declararam voto livre ou recusa em gravar vídeos de apoio teriam sido instruídos a se retirar do serviço público e posteriormente exonerados.
No julgamento, o relator do processo, desembargador J. Paganucci Jr., analisou a legalidade das gravações ambientais apresentadas no processo, e aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal anulou um áudio gravado no gabinete da secretária por ter sido obtido em ambiente reservado e violar a expectativa legítima de privacidade.
No entanto, a Justiça Eleitoral determinou como válida uma segunda gravação feita em um espaço de eventos durante reunião política com centenas de convocados, por se tratar de ambiente amplo e sem controle de acesso.
Embora tenha confirmado o abuso de poder por parte dos gestores, a Corte manteve a absolvição dos candidatos beneficiados -Alcides Ribeiro Filho, Max Santos de Menezes e Olair Silva Gomes -, destacando que a legislação exige prova de participação direta ou anuência explícita com os atos ilícitos para punir beneficiários.
O TRE-GO ainda retirou a multa individual de R$ 30 mil que havia sido aplicada aos condenados na primeira instância, esclarecendo que a norma não prevê penalidade financeira para esse tipo de ação, além de corrigirem o ano-base da inelegibilidade para contar a partir do pleito de 2024.


