A Justiça Eleitoral de Goiás determinou que o deputado federal Gustavo Gayer (PL), destaque em seu perfil no Instagram o direito de resposta do candidato a prefeitura de Goiânia, Sandro Mabel (UB). A decisão foi proferida pela juíza Lara Gonzaga de Siqueira, da 146ª Zona Eleitoral de Goiânia, em resposta a embargos de declaração apresentados pela coligação de Sandro Mabel. A medida prevê que a resposta seja mantida em destaque na primeira posição do feed da rede social, sob pena de multa, caso não seja cumprida.

Rede social de Gayer | Foto: Reprodução

O pedido inicial de direito de resposta foi motivado por uma suposta propaganda eleitoral negativa publicada por Gustavo Gayer em sua conta no Instagram. A Justiça já havia decidido parcialmente a favor de Mabel, e Gayer foi obrigado a publicar a resposta do candidato adversário. No entanto, a coligação de Mabel entrou com novos embargos, alegando que, após a publicação da resposta, Gayer teria minimizado seu alcance ao publicar novos vídeos críticos a Mabel.

Ao receber os embargos, a juíza determinou que o direito de resposta fosse fixado na primeira posição do feed de Gayer, garantindo maior visibilidade. Gayer teve o prazo de 12 horas para cumprir a decisão e comprovar nos autos, sob risco de multa estabelecida pela Resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O processo (0600269-42.2024.6.09.0146) segue em tramitação na 146ª Zona Eleitoral de Goiânia, sem segredo de justiça, e está disponível para consulta no sistema eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).

Processo 0600269-42.2024.6.09.0146 | Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

A equipe do Jornal Opção entrou em contato com o deputado Gustavo Gayer (PL), mas ele não quis se manifestar.

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