Justiça Eleitoral declara Divino Lemes inelegível
17 setembro 2016 às 14h43

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Candidato do PSD e seu vice, Walter Paulo, foram condenados por improbidade administrativa por doar área pública para empresa privada e coligação foi cassada
O candidato à Prefeitura de Senador Canedo Divino Lemes (PDS) foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15/9) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o juiz Marcelo Lopes, da 40a Zona Eleitoral, acolheu recursos do Ministério Público Eleitoral e indeferiu a chapa do candidato e de seu vice, Professor Walter Paulo (PHS), além da candidatura a vereador de Vilmar Lima (PSDB).
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Divino foi condenado por improbidade administrativa por doar área pública da Prefeitura de Senador Canedo, de valor superior a R$ 3 milhões, para uma empresa privada que seria de propriedade real de Vilmar Lima, sem fazer a avaliação do vem ou concorrência pública. Eles foram condenados a cinco anos de direitos políticos cassados em decisão de julho de 2016. O caso também se enquadra, na decisão do juiz, na Lei da Ficha Limpa.
Julgando procedente o pedido de impugnação, o juiz suspendeu ambas as candidaturas por causa da inelegibilidade. “Acolho, pois, as impugnações apresentadas, razão pela qual indefiro o pedido de registro da chapa, nos termos do artigo 49 da Resolução TSE nº 23455/2015”, escreveu o magistrado.
O Jornal Opção entrou em contato com Divino Lemes e ele garantiu que vai recorrer. Segundo ele, não existe fundamento legal para a condenação. “Não houve enriquecimento lícito, nem dolo, é uma decisão arranjada, utilizada para atrapalhar adversários”, argumentou. “Mas vou recorrer e vamos ganhar a eleição.”