Justiça Eleitoral impõe multa de R$ 80 mil a Eerizania por fake news contra Márcio Corrêa em Anápolis
12 dezembro 2025 às 19h39

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A Justiça Eleitoral de Goiás condenou a ex-candidata à Prefeitura de Anápolis, Eerizania Freitas, ao pagamento de R$ 80 mil em favor do candidato Márcio Corrêa (PL), em razão da veiculação de propagandas eleitorais consideradas mentirosas e sabidamente falsas durante a campanha municipal de 2024.
O Jornal Opção tentou contato com Eerizania por meio de sua assessoria, mas não obteve resposta até o fechamento dessa matéria. O espaço segue aberto para manifestações.
A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) no julgamento de um recurso eleitoral e reformou parcialmente a sentença de primeiro grau apenas para reduzir o valor da multa, mantendo o reconhecimento de que houve descumprimento reiterado de ordem judicial e violação às regras da propaganda eleitoral.
De acordo com o voto do relator, desembargador eleitoral Adenir Teixeira Peres Júnior, a condenação decorre da insistência da campanha de Eerizania em associar Márcio Corrêa a supostos crimes de homicídio, com base em reportagens jornalísticas que já haviam sido expressamente suspensas por decisão judicial.
Mesmo após determinação para retirada do conteúdo e advertência sobre a proibição de veicular material igual ou similar, a coligação e a candidata mantiveram a divulgação das acusações no horário eleitoral gratuito, tanto na televisão quanto no rádio, nos dias 24, 25 e 26 de setembro de 2024.
Para o relator, a conduta caracterizou desrespeito deliberado à autoridade judicial, além de comprometer a lisura do processo eleitoral e o direito do eleitor à informação verídica.
Multa teve caráter pedagógico
Inicialmente, a sentença de primeira instância havia fixado multa de R$ 140 mil, considerando dois momentos distintos de descumprimento. No entanto, o colegiado do TRE-GO entendeu que houve excesso na majoração da penalidade, decidindo reduzir o valor final para R$ 80 mil, quantia considerada proporcional, punitiva e pedagógica.
O tribunal manteve o entendimento de que a propaganda veiculada não se tratava de fato novo, mas sim de reprodução temática de conteúdos já proibidos, o que reforçou a caracterização de propaganda eleitoral negativa baseada em notícia falsa.
No voto, o relator destacou que a atuação da Justiça Eleitoral não busca cercear o debate político, mas assegurar que a disputa ocorra com respeito à verdade, à honra dos candidatos e à igualdade de condições.
“A persistência na veiculação de conteúdo relacionado à matéria suspensa, mesmo após ciência inequívoca da proibição, denota não apenas desrespeito à autoridade judicial, mas também um preocupante descompromisso com a lisura do processo eleitoral”, afirmou o magistrado.
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