Justiça Eleitoral concede direito de resposta para Leandro Vilela dentro de propaganda eleitoral de Alcides

25 outubro 2024 às 17h42

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A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao candidato à Prefeitura de Goiânia, Leandro Vilela, de 4 minutos e 29 segundos dentro do programa de TV de seu oponente, Professor Alcides (PL). A decisão foi tomada pela juíza da 119ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, Christiane Gomes Falcão Wayne.
De acordo com a juíza “fica comprovado de forma inequívoca o desrespeito dos representados (Professor Alcides e Max Menezes) para com as decisões judiciais – jamais recorreram da sentença que concedeu o direito de resposta, sequer contestaram o último requerimento e ainda assim permanecem propagando as mesmas afirmações inverídicas, ignorando solenemente as ordens proferidas pela Justiça Eleitoral”.
A Justiça Eleitoral considerou o conteúdo divulgado por Alcides como inverídico. A notícia veiculada relaciona Leandro Vilela à Operação Miquéias e a desvios do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de Aparecida (AparecidaPrev).
“No entanto, passados mais de 10 (dez) anos das notícias jornalísticas e mais de 12 (doze) anos do fato, é tranquilo afirmar que as matérias divulgadas em 2013 estavam equivocadas. Passado todo esse tempo e tornado-se público os autos do inquérito policial, constata-se que Leandro Vilela não foi denunciado pelo Ministério Público, não foi incluído no relatório conclusivo da PF, não foi objeto de medidas cautelares durante a fase investigatória, enfim, simplesmente não é citado nas investigações. Este não é um fato disputado do qual caiba qualquer tipo de debate”, diz a decisão.
Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral afirma que Vilela não foi alvo de nenhuma ação criminal.
Além do direito de resposta durante a última propaganda eleitoral, a chapa de Alcides terá de pagar multas de R$ 100 mil reais por cada publicação nas redes sociais e também pela exibição nos programas de TV anteriores.