Com irregulares constatadas na licitação da Aurora da Amazônia, como localidade fora do Daia e apresentação de valores irrisórios para buscar melhor classificação na concorrência, Justiça do DF mantém Porto Seco Centro-Oeste S/A como responsável pela estação aduaneira

Porto Seco Centro-Oeste S/A em Anápolis | Foto: Reprodução

Após disputas na Justiça, o juiz Renaud Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, reforçou a suspensão da licitação do Porto Seco de Anápolis. O conflito é entre as duas concorrentes pela exploração da concessão, a Porto Seco Centro Oeste S/A e a Aurora da Amazônia.


Para o magistrado, a empresa Aurora “insiste na celeridade processual, mas não colabora com a superação da fase do processo”, além de ajuntar documentos novos que serão submetidos ao contraditório. Para ele, as questões debatidas pela empresa já foram superadas por decisão da Justiça Federal de Anápolis.


O caso começou quando em 2017, a Aurora da Amazônia foi a primeira colocada na concorrência aberta pela Receita Federal para operar o terminal. Depois, ela foi inabilitada por não cumprir um dos requisitos técnicos do edital. O terreno apresentado pela empresa para receber o porto seco é fora do Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia), conforme determinação da Lei Municipal 2.508/97.


Informada, a empresa entrou com ação na Justiça Federal de Anápolis que determinou a continuidade do procedimento por meio de liminar, desconsiderando as decisões do Conselho Municipal da Cidade (Comcidade) e da Procuradoria Geral do Município, que não considera a localidade parte do distrito e, portanto, não pode receber o terminal.

A Justiça Federal de Brasília, entretanto, já havia determinado a suspensão da licitação por apresentar uma proposta de preços aparentemente exequível, mas com preços irrisórios.

Na proposta, foram apresentadas seis tarifas com o mesmo valor de R$0,02, em descumprimento com o editar que veda valores “simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que não comprovem a exequibilidade da proposta” para buscar melhor nota na classificação final. O pedido foi feito pela atual responsável pelo terminal, a Porto Seco Centro-Oeste S/A.

Com o conflito de liminares, causando insegurança jurídica, a atual responsável recorreu da decisão do TRF-1, que estabeleceu a liminar de Anápolis, afirmando que a Justiça de Anápolis não poderia julgar a questão, já que o editar prevê que a Justiça do DF é quem deve julgar as questões da licitação. A previsão é de que a estação aduaneira movimente mais de R$45 bilhões nos próximos 25 anos.

A Aurora da Amazônia aponta em Nota que não há suspensão do processo de licitação, tampouco conflito de liminares

A Aurora da Amazônia – vencedora da licitação do Novo Porto Seco de Anápolis (GO) – informa que o juiz Charles Renaud Frazão de Morais não deferiu o pedido do Porto Seco Centro-Oeste (PSCO) para suspender a decisão que a habilita para a assinatura de contrato com a Receita Federal, proferida na semana passada.

O Juiz apenas reconhece, de forma velada, que a decisão do relator do TRF não estaria vigente. Todavia, esse entendimento viola a decisão da instância superior.

O entendimento, portanto, é de que o PSCO desvirtuou a conclusão da decisão, uma vez que o referido Juiz está descumprindo uma ordem do tribunal. Não pode haver “conflito” entre decisões de hierarquias diferentes. A decisão do TRF sempre vai prevalecer, salvo se houver novos fundamentos para uma segunda liminar, o que não foi o caso.

A Aurora da Amazônia lamenta que a segunda colocada (a mesma empresa que há 20 anos opera no local) ingresse reiteradas vezes com recursos – todos julgados com decisões contrárias, a exemplo de litigância de má fé e de multas milionárias – com o único objetivo de postergar o final da licitação.

Tudo isso só contribui para atrasar a Aurora da Amazônia de proporcionar um salto de qualidade nos serviços do terminal, além de prejudicar o desenvolvimento da indústria e da economia de toda a região Centro-Oeste.