Justiça determina retirada de propaganda de Maguito com Gustavo Mendanha
24 outubro 2020 às 12h17

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Pedido partiu de Coligação Goiânia em um Novo Momento, de Vanderlan Cardoso (PSD), que afirmou que além de ilegal, a propaganda ultrapassa 25% do tempo permitido

Decisão do juiz José Carlos Duarte, da 146ª Zona Eleitoral de Goiânia, concedeu medida liminar para um pedido da Coligação Goiânia em um Novo Momento, de Vanderlan Cardoso (PSD), para coibir propaganda em que o candidato à prefeitura de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha (MDB), aparece como apoiador de Maguito Vilela (MDB), na modalidade inserção.
De acordo com a defesa de Vanderlan, o emedebista também teria extrapolado 25% do limite do tempo.
Para os advogados Laura Ferreira e Dyogo Crosara, a Coligação Pra Goiânia Avançar Mais, de Maguito, teria descumprido as disposições do artigo 54 da Lei das Eleições e do §3º do artigo 74 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
O magistrado considerou ilegal a participação do apoiador com capacidade de influenciar o eleitor e determinou a suspensão das inserções impugnadas e notificação para as emissoras.
“Compromete a isonomia e a lisura que se espera no pleito, colocando em desvantagem os candidatos que optam por valer-se dos meios regulares de promoção”, observou o juiz no documento.
Caso haja descumprimento da decisão, a multa diária é de R$10 mil. A defesa tem prazo de dois dias para se apresentar.
Por meio de nota, a assessoria da Coligação Pra Goiânia Avançar Mais informou que a decisão não trará prejuízos à campanha de Maguito. Confira na íntegra:
“A coligação Pra Goiânia Seguir em Frente informa que a referida propaganda não está no ar desde o dia 18 de outubro, portanto a decisão não traz prejuízo ao material que está sendo divulgado atualmente pela campanha. De qualquer forma, assim que for notificada, a defesa da coligação vai apresentar seus argumentos para comprovar a legalidade de tal inserção”.