Justiça determina remoção de vídeos de rede social da prefeitura de Senador Canedo
09 novembro 2020 às 18h16

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MPE detectou caráter de promoção pessoal da chapa de Divino Lemes e Ruth Lopes (Podemos)

Uma ação de investigação judicial eleitoral do Ministério Público Eleitoral (MPE) foi acatada pelo juiz Eduardo Martins da Cunha, da 40ª Zona Eleitoral de Senador Canedo, que determinou a imediata remoção dos conteúdos postados na página oficial da prefeitura de Senador Canedo na rede social Facebook, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
De acordo com a promotora eleitoral Tamara Cybelle Marques Oliveira do Amaral, foram realizadas diversas publicações na página da prefeitura que caracterizam propaganda eleitoral e promoção pessoal por parte de Divino Lemes, candidato a reeleição como prefeito de Senador Canedo e Ruth Lopes, vice-prefeita na chapa do partido Podemos.
“O período de janeiro a agosto de 2020, ano eleitoral, concentrou 40% de todas as postagens do município, evidenciando a intenção de promoção pessoal dissimulada em publicidade institucional”, explica a promotora. Em grande parte das postagens, é feita menção expressa ao nome do gestor, contendo sua imagem, voz e narração.
Ao proferir a decisão, o juiz Eduardo Martins da Cunha afirmou que é possível perceber aumento expressivo de publicidade no segundo semestre de 2020 na página oficial da prefeitura de Senador Canedo no Facebook. Para o magistrado, não há como negar que a continuidade da situação gera desequilíbrio na disputa do pleito.
Improbidade
A Promotoria Eleitoral e da 1ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo ainda propuseram uma apuração para possível prática de improbidade administrativa por parte de Divino Lemes.
O procedimento foi enviado para o procurador-geral de Justiça e um ofício foi enviado para a Câmara Municipal de Senador Canedo, para que cada um tome as providências cabíveis, a fim de ser apurada possível prática da infração político-administrativa.