MPE detectou caráter de promoção pessoal da chapa de Divino Lemes e Ruth Lopes (Podemos)

Divino Lemes, prefeito e candidato à reeleição em Senador Canedo. │ Foto: Reprodução

Uma ação de investigação judicial eleitoral do Ministério Público Eleitoral (MPE) foi acatada pelo juiz Eduardo Martins da Cunha, da 40ª Zona Eleitoral de Senador Canedo, que determinou a imediata remoção dos conteúdos postados na página oficial da prefeitura de Senador Canedo na rede social Facebook, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

De acordo com a promotora eleitoral Tamara Cybelle Marques Oliveira do Amaral, foram realizadas diversas publicações na página da prefeitura que caracterizam propaganda eleitoral e promoção pessoal por parte de Divino Lemes, candidato a reeleição como prefeito de Senador Canedo e Ruth Lopes, vice-prefeita na chapa do partido Podemos.

“O período de janeiro a agosto de 2020, ano eleitoral, concentrou 40% de todas as postagens do município, evidenciando a intenção de promoção pessoal dissimulada em publicidade institucional”, explica a promotora. Em grande parte das postagens, é feita menção expressa ao nome do gestor, contendo sua imagem, voz e narração.

Ao proferir a decisão, o juiz Eduardo Martins da Cunha afirmou que é possível perceber aumento expressivo de publicidade no segundo semestre de 2020 na página oficial da prefeitura de Senador Canedo no Facebook. Para o magistrado, não há como negar que a continuidade da situação gera desequilíbrio na disputa do pleito.

Improbidade

A Promotoria Eleitoral e da 1ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo ainda propuseram uma apuração para possível prática de improbidade administrativa por parte de Divino Lemes.

O procedimento foi enviado para o procurador-geral de Justiça e um ofício foi enviado para a Câmara Municipal de Senador Canedo, para que cada um tome as providências cabíveis, a fim de ser apurada possível prática da infração político-administrativa.