Construído em desacordo com projeto aprovado, empreendimento City Vogue Praça do Sol conseguiu o direito a documento. Prefeitura já sinaliza que irá recorrer

Arquivo

Mayara Carvalho e Marcelo Gouveia

O empreendimento City Vogue Praça do Sol Residence, localizado no Setor Oeste, que foi construído em desacordo com o projeto aprovado pela Prefeitura de Goiânia e extrapolou em mais de 20 metros a altura prevista inicialmente, conseguiu na Justiça o direito ao Habite-se.

Conforme a decisão, documento, que atesta que a obra foi executada de acordo as normas aprovadas pelo Executivo, deverá ser expedido no prazo de 48 horas mesmo sem ter obedecido aos requisitos, conforme decisão do juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal. Procurada, a Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação (Seplahn) adiantou que irá recorrer.

No teor da decisão, o magistrado ressaltou que a construtora não conseguia o documento apenas por “questões burocráticas” e desconsidera quaisquer perigos na integridade física do empreendimento. Para o juiz, as irregularidades evidentes não trazem riscos à estrutura da construção e que este nem seria o objeto da ação.

“Não há como voltar atrás, inconcebível desmanchar a obra para adequar ao projeto original”, discorre José Proto de Oliveira, na decisão.

Ao Jornal Opção, o titular da Seplanh, secretário Henrique Alves, informou ainda não ter sido notificada da decisão, mas pondera que já contatou a Procuradoria Geral do Município quanto à possibilidade de recorrer da decisão. “A obra foi executada em desacordo com o projeto aprovado na prefeitura. O fato foi detectado durante vistoria fiscal da Seplahn, por isso o Habite-se ficou suspenso”, explicou.

O secretário lamenta a decião e defende que obras executadas de maneira irregular devem ser sim punidas, até mesmo para servir de exemplo para que novos casos de desrespeito aos projetos aprovados pela prefeitura não voltem a acontecer.

“Não queremos que a obra seja demolida. Mas precisamos, neste caso, regularizar o empreendimento e punir. Se não houver punição abre-se uma brecha para que qualquer um execute uma construção em desacordo com o que foi aprovado”, defendeu. “O juiz deve ter entendido que a obra parada causaria mais prejuízo à cidade do que se ela for liberada mesmo estando irregular”, completou.

Projeto de lei

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Conforme tratado pelo Jornal Oção, a construtora City Soluções Urbanas contava com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 044/2017 para regularizar a situação do imóvel e conseguir a certidão de conclusão da obra, o Habite-se.

A matéria diz respeito à regularização de imóveis construídos em desacordo com o Plano Diretor e com o Código de Obras e Edificações. A matéria de autoria do Executivo ainda nem havia chegado ao plenário da Casa de leis, mas a construtora já defendia, em um mandado de segurança de março deste ano, que, “quando a legislação municipal fosse alterada”, daria cargo à sua regularização perante à prefeitura, “pagando tributos e multas necessárias”.

Os planos da empresa, entretanto, foram por água abaixo depois que o vereador Vinícius Cirqueira (PROS) apresentou emenda que voltam as exigências para que seja concedido o alvará apenas para construções com no máximo sete pavimentos e altura máxima de 21 metros do térreo à laje da cobertura.

Para o secretário de Planejamento, a única forma do prédio conseguir a regularização seria por meio da aprovação do projeto, com o teor original. “Existe uma proposta de regularização que está em tramitação na Câmara, que prevê uma multa elevada pra que isso sirva de exemplo. Mas se o projeto for aprovado com a emenda o município fica de mãos atadas para fazer qualquer coisa em relação a esse empreendimento”, reforçou.

Irregularidades

O City Vogue Praça do Sol foi alvo de reportagem especial do Jornal Opção no final de 2017, seis meses após a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) emitir auto de infração elencando irregularidades na construção.

Segundo fiscais da pasta, foi constatado que os dois subsolos, que deveriam ter pé direito de 3,06 metros cada um, como havia sido aprovado no projeto de construção, chegaram a 3,17 metros.

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O mesmo aconteceu no térreo e nos 33 andares do empreendimento, localizado na Praça do Sol, com pé direito edificado de 3,26 metros, quando o autorizado era de 2,72 metros. A cobertura, que inclui dois pavimentos, deveria ter 5,44 metros, mas foram verificados 5,8 metros.

A fiscalização, descrita no auto de infração, identificou uma altura do térreo até a laje de cobertura do último pavimento de 117,99 metros, mas o edifício deveria ter 20,07 metros a menos (97,92 metros verticalizados).

Tais irregularidades ferem o Plano Diretor de Goiânia, pois qualquer tipo de mudança no projeto original, aprovado junto à prefeitura, devem ser devidamente comunicadas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) — o que nunca aconteceu.