Justiça determina que município de Aruanã fiscalize turistas
08 setembro 2020 às 11h15
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Pedido do MPGO foi acatado por juíza, que também determinou ao Estado o incremento de efetivo de Polícia Militar em finais de semana e feriados
Uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo promotor de Justiça Augusto Henrique Moreno Alves e tutelada pela juíza Marianna de Queiroz Gomes, determinou que o município de Aruanã apresente, em um prazo de 24 horas, um plano de emergência para a crise de Covid-19 na cidade.
No pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), o promotor afirma existir situação de calamidade pública, que se persiste mesmo após decretos de flexibilização e retomada de atividades econômicas, como o turismo, determinarem regras sanitárias, como evitar aglomerações.
Embora o Decreto nº 72/2020 suspender eventos e atividades que aglomerem pessoas em parques, praças, represas e outros locais públicos, não foram constatadas fiscalizações quanto o seu cumprimento. De acordo com Augusto, antes da flexibilização, havia apenas 26 registros da doença no municípios, número que agora chega a 84.
A liminar concedida pela juíza atesta que a medida é urgente, pela calamidade pública imposta pela pandemia e pelo fato de Aruanã ser uma cidade turística, onde ocorrem aglomerações.
Para ela, o poder público deve fiscalizar e adotar medidas para limitar turistas às regras e evitar aglomerações, fazer uso de máscaras e adotarem outras medidas preventivas. Ela afirma que durante o feriado não houve fiscalização do município ou Estado.
“Isso não se pode permitir, até porque a cidade não dispõe de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) para acolher eventual população contaminada”, afirma a magistrada. Ela pede, também, que sejam revisadas as atividades consideradas essenciais e que seja estabelecida uma fiscalização efetiva das normas sanitárias.
Ao Estado, a juíza determinou incremento do efetivo de Polícia Militar, dentro de 24 horas, com ao menos uma equipe com dois policiais e uma viatura nos finais de semana e feriados para garantir o cumprimento dos protocolos, sob multa diária de R$10 mil.