Justiça determina que manifestantes desocupem escolas
14 janeiro 2016 às 08h59

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Agravo argumenta prejuízo que a ocupação traz para outros alunos das unidades de ensino estaduais

Foi encaminhado nesta quarta-feira (13/1) à Procuradoria Geral de Justiça de Goiás, agravo de instrumento que determina a desocupação das escolas da rede estadual de ensino em um prazo de 15 dias. A decisão é válida para as escolas estaduais Lyceu de Goiânia, Professor Robinho e José Carlos de Almeida.
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O documento assinado pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás, Geraldo Gonçalves da Costa, argumenta que o direito de manifestação “foi exercido de modo desproporcional, obstando a efetivação do próprio direito à educação defendido” .
Isso porque, segundo o desembargador, as ocupações impediram a a conclusão do período letivo do ano de 2015 para determinados alunos; a emissão de diplomas de conclusão de curso para formandos; a expedição de documentos necessários à transferência escolar; e ainda a realização de matrículas e o devido cumprimento do ano letivo de 2016 nas unidades.
A decisão determina a desocupação dos prédios em um prazo de 15 dias a partir da intimação, sob pena de requisição de força policial e multa de diária de R$50 mil. Há pouco mais de um mês, dezenas de unidades escolares da rede estadual foram ocupadas em prostesto contra a implantação de Organizações Sociais (OSs) na administração de escolas publicas em Goiás.