Justiça determina que Goinfra reforme trecho da GO-330 entre Pires do Rio e Ipameri
22 abril 2019 às 15h47
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Órgão tem um prazo de 30 dias para iniciar as obras e 180 dias para finalizar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil
O juiz José dos Reis Lemes aceitou ação movida pelo Ministério Público de Goiás, e determinou que a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) realize a reforma de trecho da GO-330. O órgão tem um prazo de 30 dias para iniciar as obras e 180 dias para finalizar.
Caso os prazos não sejam cumpridos, a Goinfra será penalizada com multa diária de R$ 10 mil. Os trechos danificados são da pista de rolamento entre Pires do Rio e Urutaí e de Urutaí a Ipameri.
A ação foi proposta em conjunto pelas Promotorias de Justiça de Urutaí, 1ª de Ipameri e 2ª de Pires do Rio, no início de abril. À época, o MP fez uma requisição de informações e recomendação ao órgão, mas não teve pedidos atendidos.
Os promotores de Justiça Bruno Barra Gomes, Fabrício Hipólito e Leandro Franck Ávila destacaram que a rodovia é uma das mais importantes do Estado, especialmente entre Pires do Rio e Catalão, incluindo, portanto, os trechos entre Urutaí, Ipameri e Pires do Rio, e muito utilizada para o tráfego de veículos de cargas, no transporte de produtos relevantes para a economia goiana, para o transporte escolar e de ambulâncias.
Histórico
Segundo os autores da ação, desde janeiro deste ano, o asfalto da rodovia tem sofrido deterioração cada vez maior, com diversos buracos de grandes proporções. Por isso, as Promotorias locais têm recebido diversas reclamações, assim como são informadas dos diversos acidentes e de danos em veículos provocados pelo mau estado da pista.
Essa situação motivou a instauração de um procedimento extrajudicial pelo MP. Em seguida, a Goinfra foi recomendada a tomar providências para reforma, tendo sido requisitadas informações sobre as medidas já tomadas, o cronograma e custo da obra, bem como o orçamento do Estado para os serviços.
Em resposta o órgão informou que a GO-330 está sem contrato de manutenção desde 2018. Além disso, dissera que a autarquia está elaborando termo de referência para futura contratação de serviços, não sendo sequer informado o cronograma das próximas etapas do procedimento de reforma, o que levou o MP-GO à via judicial. “Antes mesmo da decisão da Justiça, a Goinfra já adotava as medidas necessárias para a retomada da manutenção da rodovia citada”, finalizaram.
(Com informações do Ministério Público de Goiás)