Justiça determina medidas de combate à discriminação de famílias LGBTQI+ em processos de adoção

19 julho 2024 às 18h41

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O corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, determinou o encaminhamento de ofício no qual orienta juízes e indica ações para o combate de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero nos procedimentos de habilitação para adoção, guarda e tutela de crianças e adolescentes. A decisão de Crispim ocorre após resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No documento, Crispim determina que magistrados realizem e verifiquem, nas inspeções aos serviços de acolhimento, instrucional e familiar, a efetiva qualificação dos responsáveis pela preparação de crianças e adolescentes para esclarecer que serão adotados em qualquer modalidade de família, incluindo homoafetiva ou trans. Caso a regra não seja seguida, o caso deverá ser comunicado ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Além disso, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás também instruiu os juízes a promoverem tratamento igualitário, sem distinção entre os pretendentes à adoção utilizando, também, o termo “pretendentes” por ser neutro. De acordo com Crispim, estes deverão ser comunicados que as crianças encaminhadas para adoção, via cadastro do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, são dirigidas aos pretendentes por meio de cruzamento de dados realizado pelo próprio sistema, com exceção dos casos de busca ativa e adoção consensual.
O documento proíbe a discriminação ou qualquer resistência a indicar famílias pelo fato de serem monoparentais, homoafetivas ou transparentais.
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