Justiça determina liberação de saque do FGTS para reprodução assistida de casal homoafetivo em Goiás

07 maio 2021 às 21h13

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Juiz se sensibilizou com situação em que mulher que queria ter filhos com sua companheira tinha reserva ovariana limitada

Em Anápolis, foi concedida tutela de urgência pelo juiz federal Alaôr Piacini, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do município, que autorizou o saque parcial de FGTS para custear tratamento de reprodução assistida. A decisão inédita irá beneficiar um casal de mulheres homoafetivas que desejam ter um filho. A mulher que desejava ter filhos de sua companheira soube que sua reserva ovariana estava limitada a três óvulos. O advogado Jefferson Luiz Maleski, que representa o casal, apresentou a ação que alegava que “poucas unidades de saúde especializadas e longas filas de espera não permitiam que a mulher esperasse por sua vez”.
Sensível ao apelo do casal, o magistrado considerou que o caso se assemelha a tratamento grave de saúde. Ainda, em sua decisão, pontuou a urgência do pedido. “O juiz já deu a decisão mandando a Caixa fazer a transferência do saldo. Então já foi feita a transferência, já caiu na conta da cliente e ela já pagou o tratamento”, informou Maleski. “Não foi necessário aguardar o trânsito em julgado. Inclusive, o trânsito em julgado foi ontem, mas não foi necessário esperar esse tempo, justamente porque o juiz simplesmente determinou essa transferência imediata”, contou o advogado do casal ao Jornal Opção.
Conquista
Para Maleski, a decisão do magistrado é uma conquista importante para todos os casais brasileiros, homoafetivos ou héteros. “Existem vários casais no Brasil que tem problemas de fertilidade. Precisam de inseminação artificial ou de reprodução assistida, que é o caso das minhas clientes. Só que, geralmente, essas pessoas, quando veem o custo do tratamento, ou elas tiram esse dinheiro das suas próprias economias, que é um custo caro, ou elas entram com uma ação contra o SUS”, explica.
“Nem todas as clínicas de fertilização atendem pelo SUS, esse é um problema. Agora, no caso específico da minha cliente, [ela tem] o dinheiro depositado no FGTS e não queria processar o SUS, forçar o Estado, a custear esse tratamento. Ela já tem o recurso e só queria ter a disponibilidade dele para que ela mesma pudesse fazer. E conseguiu. Por isso que é uma decisão inédita, não só no estado de Goiás, mas em todo o Brasil. Nunca ninguém antes tinha conseguido isso”, afirmou.
Maleski ainda reforçou que a decisão favorável pode ajudar outros casais a buscarem direitos similares na Justiça. “Como já tem uma primeira sentença, uma primeira ideia favorável, aonde conseguimos ganhar essa causa, já abre o que a gente chama de precedente. Quer dizer que outros podem entrar agora na justiça dizendo que já houve uma decisão favorável e fazer os mesmos pedidos”, afirmou.
“A lei de saque do FGTS é bastante restrita. Ela traz só alguns exemplos do que seria é possível sacar. A Caixa Econômica tem que obedecer a lei, então se há dez hipóteses diferentes de saque e eu chegar na Caixa para pedir, ela aceitará uma dessas dez. Agora, se eu quiser fazer um pedido fora, que não esteja na lei, eu tenho que fazer no poder judiciário. Então, eu peço para o juiz e digo: ‘Olha, essa pessoa tem esse saldo de FGTS e ela tem necessidade para ser suprida. É uma necessidade urgente, ela precisa agora. Eu estou pedindo que você libere o saque’. O juiz aceita ou não. Então, nesse caso, abre um precedente para que nessa situação de usar o FGTS para reprodução assistida, também seja, porque ninguém nunca tinha pensado nessa hipótese”, observou o advogado.