Justiça determina bloqueio de R$ 500 mil do ex-prefeito de Guapó
31 outubro 2017 às 17h41

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Peemedebista Luiz Juvêncio, derrotado à reeleição, se negou a formar comissão de transição e é acusado de improbidade administrativa

A Justiça goiana determinou o bloqueio de R$ 500 mil em bens móveis do ex-prefeito de Guapó, Luiz Juvêncio (PMDB). A decisão da juíza Rita de Cássia Costa acolheu pedido feito em ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Wesley Branquinho no início deste mês.
Conforme detalhado na ação, no final de 2016, o prefeito eleito, Colemar Cardoso (PSDB), informou que o então prefeito peemedebista não havia instituído comissão de transição, conforme prevê o artigo 73, parágrafo 5º da Constituição do Estado de Goiás, o que geraria sérias consequências tais como a interrupção de serviços públicos essenciais, falta de pagamento a fornecedores, servidores públicos e empresas prestadoras de serviços.
Em complementação, a 2ª Promotoria de Justiça de Guapó expediu recomendação ao então prefeito para que instaurasse a Comissão de Transição, em observância à Constituição Estadual e à instrução normativa do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A recomendação foi recebida por Luiz Juvêncio em 19 de dezembro de 2016, contudo, não houve qualquer resposta do documento.
Oficiada para informar se o governo municipal 2013/2016 havia designado comissão de transição de governo após as requisições encaminhadas, a atual gestão informou que a comissão não tinha sido constituída até então fevereiro deste ano.
A atual administração ressaltou que o “fato prejudicou sobremaneira a atual gestão, que teve que assumir e iniciar sua administração sem informações, documentos, com maquinários e equipamentos estragados, estrutura física degradada, sem materiais de expediente, contratos vencidos, folha de pagamento em atraso, sendo forçada a trabalhar sem a realização de licitação. Inúmeros foram os problemas encontrados, forçando o novo governo a atuar de maneira emergencial para dar continuidade aos serviços prestados pela administração pública municipal”.
Ciente dos prejuízos até então constatados, o Ministério Público requisitou à Contabilidade, bem como aos ex-secretários de Saúde, Educação, Ação e Promoção Social, Finanças, Transportes e do ex-procurador jurídico do município, uma série de informações e documentos, notadamente no que se referia às medidas adotadas para transição da administração, inventário patrimonial de suas respectivas competências e sobre a entrega de senhas e cadastros atualizados junto a órgãos externos.
Em resposta, todos foram categóricos em confirmar que não houve constituição de comissão de transição pelo anterior prefeito, sendo que a transferência de informações para a atual administração se deu de maneira totalmente informal e improvisada. Na maioria dos casos, um servidor efetivo foi designado pelas próprias secretarias para prestar informações na medida em que fossem solicitadas, restando claro que aqueles que deixaram a administração não faziam ideia de quais informações deveriam ser repassadas, nem a forma pela qual tais dados seriam transferidos à nova administração municipal.
Segundo ponderou o promotor, nota-se que a atuação omissiva dolosa do demandado infringiu os princípios básicos da administração pública, especialmente da transparência e da continuidade do serviço público, levando os seus próprios secretários municipais a ficarem perdidos quanto ao que fazer.
“Verifica-se que o gestor municipal à época, ex-prefeito municipal Luiz Juvêncio de Oliveira, diante de sua conduta omissiva e dolosa em não constituir a comissão de transição de governo, incorreu em ato de improbidade administrativa, por ferir dolosamente princípios da administração pública e, por conseguinte, causou danos coletivos, na medida em que o município foi obrigado a adotar medidas emergenciais, para garantia da regular prestação de serviços essenciais, comprometendo ainda seu orçamento, diante da necessidade de dispensa de licitação, razão pela qual se propõe a presente ação”, asseverou o promotor.
Luiz Juvêncio tentou a reeleição em 2016, mas foi derrotado pelo tucano Colemar Cardoso. (Com informações do texto de Cristina Rosa da Assessoria de Comunicação do MP-GO)