Um homem obteve, na Justiça, liminar determinando que o valor de uma transação incorreta do pix seja bloqueado da conta bancária do acusado de praticar o delito. A decisão acontece após determinação da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital.

O autor da ação, que reside em Goiânia, procurou a DPE-GO após ter o valor de R$ 580 retirado de forma indevida da sua conta bancária, em novembro de 2022. Ele explica que recebeu uma ligação sendo informado que se tratava de um representante do Banco do Brasil, e por motivos de segurança, com a finalidade de evitar possíveis fraudes, precisava que o homem informasse o número que constava em seu cartão.

Acreditando se tratar de uma conversa com o representante de seu banco, o homem passou as informações. Ele diz que no mesmo dia em que recebeu a ligação, procurou a agência bancária para confirmar a veracidade o contato. O número era de fato do banco, mas o possível funcionário não trabalhava na agência.

O homem procurou a Polícia Civil de Goiás e registrou ocorrência. O Banco do Brasil negou a responsabilidade pela transação.

Com isso, o homem procurou a Defensoria Pública e o defensor público Tiago Bicalho, titular da 5° DPE Especializada de Atendimento Inicial da Capital, pediu, na Justiça, a concessão da tutela provisória de urgência cautelar com a finalidade de bloquear o valor de R$ 580 da conta do criminoso. O juízo acatou o requerimento e bloqueou o valor para assegurar o pagamento até o julgamento final da ação.