COMPARTILHAR

Decisão suspende liminar que interrompia a apreensão de veículos em razão de não pagamento de IPVA

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em decisão proferida pelo desembargador Zacarias Coêlho nesta sexta-feira (12/1), suspendeu liminar e autoriza a “blitz do IPVA”, que apreende veículos não licenciados.

[relacionadas artigos=”90781″]

A primeira decisão tinha sido tomada após ação civil pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e baseava-se no não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mas, como lembrou a procuradora do Estado de Goiás Fabiana Bastos, o não licenciamento de veículos envolve outros fatores.

“A importância dessa decisão reconheceu a aplicabilidade do Código de Trânsito Brasileiro, que é nacional e determina os requisitos para o licenciamento dos veículos”, disse a procuradora em entrevista ao Jornal Opção.

Segundo Fabiana, “como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é um documento de porte obrigatório, se o cidadão está rodando sem ele, o próprio Código de Trânsito estipula que a sanção aplicada é justamente a apreensão do veículo”.

A decisão é passível de recursos, mas tem efeitos imediatos.