Justiça derruba lei municipal que permitia batizar prédios públicos com nomes de pessoas vivas
13 agosto 2015 às 15h05

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Proibição veio após “batismo” de uma escola e de um auditório em Rio Verde com os nomes de uma ex-secretária e de um funcionário da prefeitura
A Justiça goiana derrubou a lei do município de Rio Verde, que permitia a designação de prédios públicos com nomes de pessoas vivas. Segundo o relator do processo, o desembargador Norival Santomé, a medida tem como objetivo evitar possível promoção pessoal na administração pública.
A proibição é fruto de uma ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) após designação de uma escola com o nome de uma ex-secretária municipal de Educação e de um auditório com o nome de um funcionário da prefeitura.
O batismo dos espaços foi justificado pelo município como legítimo, tendo em vista a legislação local que abria exceção para denominação com “pessoas vivas consagradas, notoriamente ilustres e que tenham prestado relevantes serviços à comunidade”.
O argumento, no entanto, foi questionado pelo relator, que alegou que a medida viola o princípio de isonomia, “ensejando tratamento diferente de modo injustificado a pessoas vivas ditas consagradas”.
“Ocorre que não há correlação lógica entre o fator discriminante e o favorecimento autorizado pela lei, uma vez que o simples fato de a pessoa ser ‘consagrada’ ou de prestar serviço à comunidade não justifica a promoção de um indivíduo pelo Estado, pois tratam-se de critérios subjetivos”, argumentou Norival Santomé.