Grupo do agronegócio em Goiás obtém recuperação judicial e mantém produção ativa
15 outubro 2025 às 17h15

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O juiz Hélio Antônio Crisóstomo de Castro, da 1ª Vara Cível de Pires do Rio, deferiu o processamento da recuperação judicial de um grupo empresarial com atuação nos setores agrícola, pecuário e de avicultura em Goiás e no Tocantins. De acordo com os autos, o passivo do grupo ultrapassa R$ 17 milhões.
Com a decisão, as atividades produtivas foram mantidas, e todas as ações e execuções em curso contra os produtores ficaram suspensas. O magistrado também reconheceu a essencialidade dos bens do grupo, impedindo a consolidação e a alienação de imóveis e maquinários vinculados a contratos de alienação fiduciária.
A medida se estende inclusive após o prazo legal de suspensão de 180 dias, de modo a resguardar o patrimônio indispensável à continuidade das operações rurais.
Ao fundamentar a decisão, o juiz aplicou o artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, que estabelece como objetivo da recuperação judicial a preservação da empresa e a manutenção da atividade econômica. “A medida visa permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e dos interesses dos credores”, destacou o magistrado.
Os advogados Camilla Caldas Lima e Luiz Gustavo Novato, que integram a equipe de Recuperação Judicial e Direito do Agronegócio do escritório Alessandra Reis Sociedade de Advogados, ressaltaram que o reconhecimento da essencialidade dos bens representa um avanço na proteção da atividade rural.
“O maquinário, as propriedades e os insumos não são apenas patrimônio, mas instrumentos de trabalho. A continuidade da produção é o que assegura a função social da empresa rural”, afirmaram.
A sócia-fundadora do escritório, Alessandra Reis, destacou o papel da advocacia especializada na reestruturação de grupos familiares do agronegócio. “Em muitos casos, a recuperação judicial é o caminho mais adequado para reorganizar o passivo e permitir que famílias que há décadas produzem no campo continuem gerando alimento, emprego e desenvolvimento. É uma medida que protege a história e o futuro do produtor rural”, afirmou ao portal Rota Jurídica.
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