Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Pires do Rio
09 setembro 2015 às 14h55

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Luiz Eduardo Pitaluga e mais quatro pessoas foram condenados por improbidade administrativa na gestão do Fundo Previdenciário do Município

A Justiça determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Pires do Rio, Luiz Eduardo Pitaluga, e outras quatro pessoas por improbidade administrativa na gestão do Fundo Previdenciário do Município. Somados, os valores bloqueados devem atingir o valor de R$ 6.846.186,22. A quantia é destinada a ressarcir os danos aos cofres públicos.
Também terão seus bens decretados indisponíveis a ex-secretária de Finanças, Patrícia D’Abadia de Oliveira, e os ex-gestores do Fundo de Previdência Social de Pires do Rio, Edmundo Macedo, Maria Aparecida Vieira de Miranda e Oswaldo José dos Santos. Segundo a ação proposta pelo Ministério Público, o grupo sucateou o fundo ao destinar os recursos a outras atividades que não aquelas a que ele é originalmente destinado.
Ex-servidores do Fundo também já foram descobertos pela Operação Miqueias, da Polícia Federal, desviando recursos da previdência para fundos irregulares de investimentos.
