Sindicato das Empresas de Transporte (SET) ingressou com Ação Declaratória. Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região instituiu multa diária ao Sindicoletivo em caso de descumprimento

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região acaba de decidir pela ilegalidade da greve dos motoristas do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia, a partir da Ação Declaratória ingressada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano e Passageiros da Região Metropolitana de Goiânia (SET).

A decisão assinada pelo desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento determina ainda multa diária de R$ 50 mil, a incidir no caso de descumprimento.  

“Não se pode olvidar que é potencialmente grave o dano que eventual paralisação total do transporte público coletivo pode causar à coletividade, principalmente no atual momento de grave crise econômica causada pela pandemia decorrente da Covid 19”, argumenta o desembargador, na decisão. 

Motoristas de ônibus do Eixo Anhanguera fazem uma paralisação desde o início da manhã desta sexta-feira, 9. A principal reinvindicação dos trabalhadores que se reuniram em frente à garagem da Metrobus é a vacinação da categoria contra a Covid-19. Pela paralisação, os ônibus do Eixo Anhanguera não estão circulando na região metropolitana de Goiânia, o que causou certa aglomeração de passageiros nos terminais da capital. Todas as demais linhas do sistema Metropolitano de Transporte Coletivo estão funcionando normalmente. A expectativa é que a paralisação dure até o fim do dia.

RedeMob Consórcio explica que essa paralisação afeta cerca de 40 mil passageiros, “o que representa algo em torno de 20% do total de usuários transportados diariamente” na Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC). A Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) explica que a paralisação atingiu 40% das linhas, uma vez que o atendimento do Eixo Anhanguera é feito por 09 terminais – incluindo extensões.