A Justiça de Goiás tenta citar o ex-presidente Jair Bolsonaro, do PL, em um processo movido por uma gráfica com sede em Aparecida de Goiânia que alega um calote por parte do político no valor de R$ 53,6 mil. Segundo o estabelecimento, um serviço de confecção de material de campanha foi contratado pelo comitê de Bolsonaro para a campanha eleitoral de Major Vitor Hugo, em 2022, mas, apesar das cobranças, o pagamento nunca foi feito.

O Jornal Opção tenta localizar a defesa de Jair Bolsonaro. A reportagem também tentou contato com Major Vitor Hugo sobre o processo, uma vez que, mesmo não sendo parte nele, é mencionado na petição inicial, mas não obteve retorno. O espaço permanece aberto.

O processo tramita na Comarca de Aparecida de Goiânia e foi aberto em março de 2023. Nele, a Impactus Gráfica e Serviços Ltda. afirma que um coordenador de campanha do comitê do ex-presidente entrou em contato com o estabelecimento para contratar a impressão do material eleitoral para Vitor Hugo, que na época concorreu ao cargo de governador de Goiás.

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Porém, ainda segundo a gráfica, “muito embora tenha prestado o serviço gráfico de acordo como estabelecido entre as partes, não houve pagamento pelo ora executado; restando em aberto a Nota Fiscal supracitada; isto é, sem o devido pagamento do serviço prestado”.

Até o mês em que o processo passou a tramitar, no ano passado, o valor do débito estava em R$ 56,8 mil (taxa de juros de 1% e do INPC). E uma vez que a nota fiscal foi gerada no nome de Jair Bolsonaro, o ex-presidente passou a vigorar como polo passivo na ação aberta pela gráfica na Justiça.

Na ação, a Impactus Gráfica pede “expedição de mandado de citação, penhora, intimação e avaliação, a ser cumprido por oficial de Justiça, ordenando ao Executado o pagamento, no prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir da citação”.

O estabelecimento, inclusive, chegou a pedir a impugnação da prestação de contas de Bolsonaro na eleição de 2022, sob o argumento de que o político omitiu a dívida de campanha, na época de R$ 53,6 mil. “Desta forma, não tendo o candidato, ora impugnado, honrado com os seus compromissos de campanha, e tendo omitido tal fato de sua prestação de contas, deve a mesma ser julgada como não prestadas”, alegou a defesa da gráfica na ocasião.