Justiça de Goiás proíbe norma que condiciona religação de água à quitação de dívida por CPF
18 fevereiro 2021 às 16h37

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Vara da Fazenda Pública Estadual da capital, proíbe que a Saneago interrompa fornecimento de água por dívidas antigas vinculadas a um CPF ou CNPJ

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), moveu uma ação para tentar anular a norma da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (AGR), que permitiu o condicionamento da religação dos serviços de água e esgoto de um imóvel, ao pagamento das dívidas antigas registradas sob o mesmo CPF ou CNPJ. Caso a empresa fornecedora de água do Estado descumpra essa decisão, ela poderá ser condenada a pagar uma multa de R$ 5 mil reais por dia.
A ação foi movida no ano de 2018 e questionava a Resolução Normativa da AGR que autorizava a Saneago ou qualquer outra empresa fornecedora de água e esgoto no Estado de Goiás, a valer-se do não fornecimento desses serviços a determinado consumidor por conta de dívidas que poderiam ou não corresponder ao endereço atual desse cidadão.
A decisão também proíbe que a Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago), de forma definitiva, vincule as cobranças de débitos decorrentes dos serviços de água e esgoto, a imóveis diferentes daqueles que os originaram, deixando, por consequência, de interromper o fornecimento do serviço. A AGR e a Saneago deverão se juntar e elaborar um novo ato normativo que possa substituir o anulado.
Ação
O processo garante que a resolução apontada pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos, não prevê maior proteção ao sujeito e seus direitos fundamentais, assim como deve ser. O MP-GO afirma ainda que o pagamento de dívidas antigas deve ser reivindicado por meio de ação de cobrança movida pela concessionária.
A juíza que acompanha o caso, Maria Cristina de Miranda, afirma que essa questão entre a empresa e os usuários deve ser enquadrada em uma relação de consumo, aplicando-se ao caso as normas de proteção ao consumidor. Ela explicou ainda que a tarifa deve ser exigida diretamente dos usuários que venham a usufruir de um serviço, não ficando sob a responsabilidade apenas do proprietário que não faz o uso dos serviços de água de um imóvel que está alugado para terceiros por exemplo.
Resposta
A Saneago, através de nota, informa que já cumpre a decisão, desde a determinação liminar nos autos no ano de 2018. A companhia explicou ainda que, juntamente à AGR, está providenciando uma revisão do ato normativo em questão.