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Decisão levou em conta clima de tensão na Colônia Agroindustrial do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia após rebelião no início desta semana

Atendendo a pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Jusitça de Goiás autorizou que os reeducandos vinculados à Colônia Agroindustrial do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia que estejam em regime de trabalho externo sejam dispensados do dever de pernoite pelo prazo máximo de 10 dias.

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Na decisão, o juiz substituto Vitor França Dias Oliveira esclarece que a autorização, concedida nesta quarta-feira (3/10), abrange apenas os reeducandos que realizam trabalho externo, isto é, aqueles que tão somente pernoitam no estabelecimento penal entre 20 horas e 5 horas, vulgarmente denominados de “presos do galpão”.

O magistrado destaca que a decisão se baseou no fato em quanda impera no local “um clima de tensão e animosidade entre grupos rivais, mais precisamente entre aqueles que estão alojados nas alas C e B da Colônia”. Rebelião na unidade na última segunda-feira (1°) resultou em nove mortes e 99 fugas.

Para o juiz,  é real e sério “O risco de novos conflitos nas dependências da Colônia Agroindustrial, desta vez direcionados aos reeducandos que se encontram em regime de trabalho externo e retornam ao estabelecimento diariamente para lá pernoitarem”.

O prazo de 10 dias de dispensa do pernoite seria, assim, de acordo com ele, uma medida de cautela “para que o ambiente de intranquilidade se arrefeça” e seja evitada nova rebelião. Contudo, como providência destinada a resguardar a ordem pública, Vítor Oliveira determinou que o Estado, por meio de seus órgãos de segurança pública, promova o monitoramento eletrônico de todos os reeducandos abrangidos pela decisão por meio de tornozeleiras.